Como Ajudar
Consignação de 0,5 % DO I.R.S. a favor da Instituição:
Ao abrigo da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho (Art. 32º, nº 6), pode destinar uma parte dos impostos que paga ao Estado, em favor de uma Instituição de Solidariedade Social que mereça o seu apreço e credibilidade e contribuir assim para que, obras que conhece e quer ajudar a construir, beneficiem de uma ajuda suplementar.
Para isso, basta que ao preencher a sua declaração de IRS, no anexo H do Modelo 3, indique o nosso NIPC (.....) no campo reservado para o efeito, para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (conforme indicado em baixo).
Esta medida não constitui qualquer agravamento para o seu imposto. Continua a pagar exactamente o mesmo que pagaria e para nós tem sido, nos últimos anos, uma ajuda significativa.
Lembre-se que todas as ajudas, pequenas e grandes, são de vital importância para a nossa instituição e para a população que servimos. Lembre-o também aos seus amigos.
Desde já agradecemos a sua disponibilidade para nos ajudar.
Donativos:
Poderá enviar o seu donativo por cheque cruzado para a morada da Sede ou fazê-lo por transferência bancária para o nº IBAN: PT50 0035 0255 0016 4672 43108.
Envie-nos o seu nome, morada e número de contribuinte para passar a pertencer à nossa família de Benfeitores e lhe podermos enviar o recibo de donativo que poderá ser deduzido no seu I.R.S.
Envie-nos igualmente o seu endereço de e-mail para lhe podermos enviar notícias com regularidade.